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Programa de Pós-Graduação em Sociologia (USP)

A análise de dados criminais não pode ser entendida apenas como uma ferramenta estatística. É necessário compreender os processos sociais interligados na construção do crime. Analisar o crime requer entender que o “dado” não é um fato neutro, mas o resultado de processos institucionais, políticos e sociais.

3.1 O que é Crime? Uma Definição Abrangente

Para a análise de dados, o crime é frequentemente reduzido a uma entrada em um banco de dados. Contudo, sociologicamente, o crime é uma construção social e jurídica.

  • Perspectiva Legalista: Qualquer ação ou omissão que viola uma norma penal estabelecida pelo Estado.
  • Perspectiva Sociológica: O crime é um comportamento que rompe com as normas sociais vigentes, mas cuja rotulação depende do poder de punir. Como diria Durkheim, o crime é “normal” em qualquer sociedade, pois define os limites da moralidade coletiva (Durkheim (2015)).
  • A “Cifra Negra”: Os dados oficiais representam apenas uma fração da criminalidade real. A diferença entre o crime ocorrido e o crime registrado é o que chamamos de cifra negra.

3.2 Gary Becker e a Economia do Crime

A entrada da análise de dados no mundo criminal deve muito a Gary Becker. Em sua obra seminal de 1968, ele propôs que o criminoso é um “agente racional”.

3.2.1 A Lógica do Custo-Benefício

Becker (1968) aplicou modelos microeconômicos ao comportamento desviante. Segundo ele, o indivíduo decide cometer um crime baseando-se em uma equação de utilidade esperada:

\[ E[U] = p \cdot U(b - f) + (1 - p) \cdot U(b) \]

Onde:

  • \(p\) é a probabilidade de captura e condenação.
  • \(b\) é o benefício do crime.
  • \(f\) é a punição (multa, prisão, etc.).

Embora inovadora para o policiamento preditivo, a visão de Becker é criticada por ignorar fatores estruturais (pobreza, racismo sistêmico) e por assumir uma racionalidade perfeita que raramente existe em crimes passionais ou de impulso.

3.3 Perspectivas Críticas: Foucault e Garland

Enquanto Becker foca na escolha individual, autores como Foucault e Garland olham para o sistema que gera os dados.

3.3.1 Michel Foucault: A Disciplina e a Vigilância

Em Vigiar e Punir, Foucault argumenta que o sistema penal não visa apenas “eliminar” o crime, mas gerir as ilegalidades. A análise de dados, sob esta lente, pode ser vista como uma evolução do “Panoptismo” — uma forma de tornar os indivíduos visíveis e governáveis através da coleta constante de informações.

3.3.2 David Garland: A Cultura do Controle

Garland descreve a transição do “reabilitacionismo” para a “cultura do controle”. Para ele, a análise de dados moderna serve a uma obsessão por segurança e gestão de riscos. Os dados não são usados para entender o infrator, mas para classificar populações como “perigosas”, alimentando o encarceramento em massa.

3.4 O Viés dos Dados: Over-policing e Under-policing

É necessário ceticismo ao interpretar dados criminais. Agentes criminais atuam de forma racional à todo momento? A polícia é neutra em sua atuação?. Os mapas de calor (heatmaps) muitas vezes não mostram onde o crime acontece, mas sim onde a polícia está.

  • Over-policing (Superpoliciamento): Ocorre em áreas periféricas ou racializadas. A presença massiva do Estado gera mais registros de crimes menores (drogas, resistência), criando um ciclo de retroalimentação: o dado diz que a área é perigosa porque a polícia está lá, e a polícia vai para lá porque o dado diz que é perigosa.
  • Under-policing (Subpoliciamento): Ocorre quando o Estado falha em proteger certas comunidades ou em investigar crimes de colarinho branco e violência doméstica. Aqui, o dado é silencioso, criando a ilusão de segurança onde existe impunidade.

3.5 Referências

Becker, Gary S. 1968. «Crime and Punishment: An Economic Approach». Journal of Political Economy 76 (2): 169–217. https://www.jstor.org/stable/1830482.
Durkheim, Émile. 2015. Da divisão do trabalho social. 1.ª ed. São Paulo: Edipro.